TGP – Exceções – Resposta do Réu


NOÇÕES GERAIS – Com a citação válida forma-se a relação jurídica processual, e instala-se o contraditório, dando início ao princípio da ampla defesa.

A resposta do réu é um termo genérico e compreende a contestação, a exceção e a reconvenção.
O PRAZO PARA RESPONDER, independente da quantidade de réus, sempre é o mesmo, exceto se tiverem procuradores diferentes (art. 191 e 298 do CPC). Outra exceção quanto ao início do prazo é trazida pelo art. 298, § único.
A contestação e a reconvenção se subordinam ao princípio da simultaneidade porque devem ser oferecidas, simultaneamente, em peças autônomas, não significando, necessariamente, que a reconvenção não possa ser apresentada na seqüência da contestação, desde que esteja destacada (art. 299).
Se o réu protocolar a contestação sem a reconvenção, ainda que não tenha esgotado o prazo, opera-se a preclusão consumativa, não podendo mais reconvir.
A contestação e a reconvenção se processam nos mesmos autos e se decidem pela mesma sentença. A exceção se processa em autos apensos e se decide por decisão interlocutória.