Ciência política


Ciência política é o estudo da política — dos sistemas políticos, das organizações e dos processos políticos. Envolve o estudo da estrutura (e das mudanças de estrutura) e dos processos de governo — ou qualquer sistema equivalente de organização humana que tente assegurar segurança, justiça e direitos civis. Os cientistas políticos podem estudar instituições como empresas, sindicatos, igrejas, ou outras organizações cujas estruturas e processos de acção se aproximem de um governo, em complexidade e interconexão.

Existe no interior da ciência política uma discussão acerca do objeto de estudo desta ciência, que, para alguns, é o Estado e, para outros, o poder. A primeira posição restringe o objeto de estudo da ciência política; a segunda amplia. A posição da maioria dos cientistas políticos, segundo Maurice Duverger, é essa visão mais abrangente de que o objeto de estudo da ciência política é o poder.

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Parlamentarismo e Presidencialismo


1 – INTRODUÇÃO:

Sabemos que o conceito de Estado é muito complexo e admite várias definições. É consenso que três são os elementos formadores do Estado: População, Território e Governo. Cada Estado organiza o seu governo, que são as decisões políticas que mantêm a ordem social dos indivíduos do Estado. Nesse trabalho vamos apresentar algumas definições de Formas de Estado, Formas de Governo e Sistemas de Governo. A partir daí poderemos elucidar algumas dúvidas mais pertinentes à organização do Estado.

2 – FORMAS DE ESTADO:

Cada Estado adota certas idéias como princípios norteadores da vida comunitária. Na base da organização estatal teremos sempre uma ideologia política, isto é , um conjunto sistematizado de idéias. Definimos Regime Político como o modo pelo qual cada Estado se organiza e se orienta de acordo com determinada ideologia. Como Formas de Estado temos basicamente dois tipos: Estado Democrático e Estado Totalitário.

Estado Democrático: O Estado Democrático é aquele que adota como princípios a participação política dos cidadãos nas decisões governamentais e a primazia do bem comum e dos interesses individuais. Tem como características a existência de voto universal ou censitário, governo geralmente com Três poderes independentes ( Executivo, Legislativo e Judiciário). Possui também sistema representativo que decide, teoricamente com base no voto popular, as decisões governamentais. Todos os países modernos adotam essa filosofia democrática como forma de governo.

Estado totalitário: É o Estado que adota como princípio a vontade soberana do governante sobre o interesse comum. O Estado totalitário faz do Estado um fim em si mesmo e as pessoas só têm valor quando servem aos interesses do Estado. O interesse coletivo anula o indivíduo e reduz ao máximo a participação popular nas decisões governamentais. A centralização do poder é uma característica marcante. Os exemplos mais famosos no mundo moderno são o nazismo alemão , o fascismo italiano, o comunismo chinês e o socialismo utópico de Fidel Castro em Cuba.

Estados unitários e federados: Dentro dos conceitos de Estado democrático ou totalitário podemos definir como Estado unitário aquele em que há um só Legislativo, um só Executivo e um só Judiciário para todo o território. Como Estado Federado temos aquele em que há divisões político-administrativas, com certa autonomia para cuidar dos interesses regionais.

3 – FORMAS DE GOVERNO:

O Estado pode exercer o poder de várias maneiras. Daí, a grande diversidade de formas governamentais. Alguns autores adotam a classificação de Aristóteles ( monarquia, aristocracia e democracia) outros preferem a definição de Maquiavel ( monarquia e república). O sentido exato e o alcance de cada desses termos é outro problema sobre o qual ainda não se teve acordo. Cremos que a questão prende-se a definição dos seguintes pontos:

1) Quem governa

2) Com que direito governa

3) De que modo governa

MONARQUIA: É a forma de governo, em que o cargo de chefe de Estado é hereditário e vitalício. É o caso de países como Inglaterra e Espanha. A Monarquia é uma forma muito antiga de governo tendo suas origens já no Egito Antigo e teve seu apogeu na Idade Média com o poder central dos reis Europeus. Após a Revolução Gloriosa na Inglaterra e a Revolução Francesa teve modificações significativas em sua estrutura, principalmente retirando poderes dos reis e reduzindo sua atuação como mandatário.

REPÚBLICA: É a forma de governo em que o cargo de chefe de Estado é eletivo e periódico. República quer dizer res pública ou coisa pública. Com o declínio da monarquia e a ascensão dos interesses burgueses na Europa, os Estado começaram a eleger governantes, tornando a participação popular nas decisão governamentais mais ativas. Países como Brasil, EUA, França e outros adotam a República como forma de governo.

4 – SISTEMAS DE GOVERNOS:

Geralmente na distribuição de poder do Estado o Judiciário tem seus limites bem definidos, o que não ocorre com o Legistlativo e o Executivo, pois suas áreas de atuação se interpenetram frequentemente. Podemos ter então sistemas diferenciados em cada país. Os dois principais são Presidencialismo e Parlamentarismo.

Vamos adotar uma tabela para melhor identificar as características de cada sistema.

NO PRESIDENCIALISMO

i. O sistema só pode ser usado em repúblicas

ii. O chefe de estado(presidente) é o chefe de governo e portanto tem plena responsabilidade política e amplas atribuições.

iii. O chefe de governo é o presidente eleito pelo povo, direta ou indiretamente. Fica no cargo por tempo determinado, previsto na Constituição.

iv. O poder executivo é exercido pelo presidente da República auxiliado pelos ministros de estado que são livremente escolhidos pelo presidente. A responsabilidade dos ministros é relativa à confiança do presidente.

v. Adotado no Brasil, nos EUA, México.

vi.

NO PARLAMENTARISMO

i. O sistema pode ser usado em monarquias ou repúblicas.

ii. O chefe de Estado( rei ou presidente) não é o chefe de governo e portanto não tem responsabilidade política. Suas funções são restritas.

iii. O chefe de governo é o premier ou primeiro ministro, indicado pelo chefe de Estado e escolhido pelos representantes do povo. Fica no cargo enquanto tiver a confiança do Parlamento.

iv. O poder Executivo é exercido pelo Gabinete dos Ministros. Os Ministros de Estado são indicados pelo premier e são aprovados pelo parlamento. Sua responsabilidade é solidária; se um sair todos saem em tese

v. È o caso de Inglaterra, França, Alemanha.

O sistema parlamentarista e o sistema presidencialista só se aplicam em regimes democráticos, sejam monarquias ou repúblicas. Não são aplicados em ditaduras. Em caráter excepcional podemos encontrar modelos alternativos como os diretórios encontrados na Suiça.

5 – O CASO DO BRASIL:

Tivemos o parlamentarismo no Brasil na fase final do Império( 1847-1889. Na República, vigorou o presidencialismo, com exceção de um curto período de tempo ( setembro de 1961 a janeiro de 1963), em que o parlamentarismo foi adotado como solução para a crise política consecutiva `renúncia do presidente Jânio Quadros. Em 1993 tivemos um plebiscito nacional, como exigência da Constituição de 1988, e o povo votou pela manutenção do presidencialismo como sistema de governo.

6 – CONCLUSÃO:

Após definirmos todas essas características políticas adotadas pelos Estados estamos em condições de afirmar que a despeito de todas as diferenças, os Estados procuram sempre a organização da sociedade e a busca da justiça social. Ao analisarmos cada Estado devemos identificar qual a sua ideologia e qual seus objetivos políticos através das definições acima.

Fonte: http://www.doutrina.linear.nom.br

Regimes ou sistemas de governo são técnicas que regem as relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais.

Ao estabelecer maior independência ou maior colaboração entre eles, ou a combinação de ambos, dá origem a três sistemas básicos:

Presidencialismo; Parlamentarismo e o Convencional ou de Assembléia.

Neste último, ocorre o domínio do sistema político pela Assembléia, não havendo Executivo e nem Governo separado e, quando há um Chefe de Estado, ele é apenas figura decorativa pois o governo mesmo é exercido por uma Comissão da Assembléia. São exemplos deste sistema, os da Suíça, Polônia, antiga URSS, etc.

Mas, o que predomina no mundo, de fato, são os sistemas presidencialista e parlamentarista.

Presidencialismo é o regime de governo com as seguintes características:

a) O Presidente da República exerce plenamente o Poder Executivo, acumulando as funções de Chefe de Estado (pessoa jurídica de direito publico externo, i. é, em relação aos Estados estrangeiros). Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública (pessoa jurídica de direito público interno); não depende da confiança do Poder Legislativo nem mesmo para sua investidura e cumpre mandato por tempo determinado;

b) Os ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República que tem poder para nomeá-los e exonerá-los a qualquer tempo, sendo que cada um atua como se fosse chefe de um grande departamento administrativo;

c) O eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei, depende exclusivamente da coordenação do Presidente da República que o executará ou não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro Poder (salvo prestações de contas financeiras ou orçamentárias);

d) É sistema típico das Repúblicas;

e) O Poder Legislativo (no nosso caso, Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores) não está sujeito à dissolução e não é Parlamento no sentido estrito, pois seus membros (embora chamados parlamentares) são eleitos pelo povo e por um período fixo de mandato;

f) As relações entre o Poder Executivo e o Legislativo são mais rígidas, prevalecendo o princípio da separação de poderes independentes e autônomos, embora possam ser harmônicos;

g) Tanto o Presidente da República, como os parlamentares representam o Poder Legislativo, são eleitos democraticamente pelo sufrágio universal. Assim, se houver um Presidente da República que seja Ditador ou com evidente predominância autoritária sobre os demais Poderes, então o sistema passa a ser ditatorial e não mais presidencialista.

Parlamentarismo é o sistema de governo com as seguintes características:

a) É típico das Monarquias Constitucionais, de onde se estendeu às Repúblicas européias;

b) O Poder Executivo se divide em duas partes: um Chefe de Estado (PJ de Dir. Público Externo), normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Chefe de Governo exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho de Ministros;

c) O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da República, mas sua investidura definitiva, bem como sua permanência posterior no cargo, depende da confiança da Câmara dos Deputados e às vezes até do próprio Senado;

d) A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho de Ministros pela Câmara de Deputados se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado, de modo que a Câmara assume a responsabilidade de governo aprovando o plano e empenhando-se pelo mesmo perante o povo

e) O governo é assim exercido por um corpo coletivo orgânico de modo que as medidas governamentais implicam na atividade de todos os Ministros e seus ministérios;

f) O Poder Legislativo assume no Parlamentarismo funções político governamentais mais amplas, transformando-se em Parlamento, na medida em que compreende também os membros do governo;

g) O governo é responsável ante o Parlamento (Câmara dos Deputados), o que significa que o governo depende de seu apoio e confiança para governar;

h) O Parlamento é responsável perante os eleitores, de sorte que a responsabilidade política se realiza do governo para com o Parlamento e deste para com o povo; assim, se o Parlamento retirar a confiança no governo, ele cai, exonera-se, porque não tem mandato, mas apenas investidura de confiança;

i) Mas, em vez da exoneração dos membros do governo que perdeu a confiança do Parlamento, pode-se preferir apurar a confiança do povo e, então, utiliza-se o mecanismo da dissolução da Câmara, convocando-se eleições extraordinárias para formação de outro Parlamento em torno da mesma questão que gerou a crise que assim é resolvida sem traumas.

Fonte: http://www.loveira.adv.br

Livro: Ciência Política


O Professor Paulo Bonavides, da Faculdade de Direito da Universidade do Ceará, figura, sem favor, entre os  precursores da Ciência Política em nosso país. Os vários trabalhos que tem publicado, principalmente esta  Ciência Política,  são brilhante atestado de nítida vocação universitária, a serviço de uma especialidade acadêmica que, cada dia, se torna mais importante no plano do ensino superior.

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